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Sobre inscrições


Que tipo de empresa é o Viva Vida?

RESPOSTAS

Empresa pioneira na classificação, aprovado pelo Ministéiro das finanças (Seguradora de pequena escala N°51)
Oferecemos Seguros de Saúde e Vida para estrangeiros no Japão.


Não tenho KOKUMIN KENKO HOKEN (Seguro Nacional de Saúde), mas posso me inscrever nesse seguro?

RESPOSTAS

Sim, pois o VIVA VIDA! serve como alternativa acessível, que vem auxiliando os estrangeiros que por algum motivo não possa se inscrever em outros seguros.


Como faço para me inscrever se não falo japonês?

RESPOSTAS

No Viva Vida! temos assistência em vários idiomas (japonês, português,inglês, espanhol, chinês).


Atualmente estou doente, posso me inscrever no Viva Vida?

RESPOSTAS

Sim. Pode se inscrever, sendo que as doenças contraídas durante o prazo de carência ou doenças preexistentes não terão cobertura.


Não tenho nenhum familiar residente no Japão, posso por meus familiares do país de origem como beneficiário?

RESPOSTAS

Sim. O beneficiário (familiar) pode estar no país de origem.


O pagamento pode ser parcelado?

RESPOSTAS

Sim. O Viva Vida! faz parcelamento em até 6 vezes.


Sou japonês, posso me inscrever no Seguro Viva Vida?

RESPOSTAS

Sim, desde que tenha dupla nacionalidade ou passaporte de outro país podem se inscrever.


Um bebê com menos de 1 ano pode ser inscrito no seguro do Viva Vida?

RESPOSTAS

Não. Bebês com menos de 1 ano não poderão ser inscritos. Só aceitamos inscrições de pessoas entre 1 até 60 anos.


Já enviei o Formulário de Inscrição, quando posso começar a utilizar o seguro?

RESPOSTAS

Após recebermos o seu "Formulário de Inscrição¨, será feito uma análise, assim que aprovado enviaremos a primeira fatura. A vigência do plano iniciará no dia seguinte da data do pagamento da primeira fatura.





Sobre o valor coberto


Como posso requerer o reembolso por gastos médicos?

RESPOSTAS

verifique aqui.


O seguro oferece cobertura em todos os tipos de tratamento de quaisquer hospitais ?

RESPOSTAS

Existem algumas exceções. Favor verifique aqui. para maiores informações.


Durante a estadia no Japão tive que viajar para outro país, teria cobertura em casos de doenças ou lesões causadas fora do Japão?

RESPOSTAS

Não. O Viva Vida! cobrirá somente doenças e lesões ocorridos dentro do território Japonês


Existe cobertura caso o valor do tratamento de doença ou lesão no valor de ¥9.000?

RESPOSTAS

Não, só será coberto caso o tratamento alcance o valor de ¥10.000 por uma doença ou por uma lesão (baseando-se no cálculo de 1 ponto= ¥10)

Ex: em um tratamento de gripe juntando os recibos dos gastos de consultas e remédios que somaram ¥12,000, neste caso este valor total será reembolsado na conta do assegurado.


Para dar entrada do pedido de reembolso é necessário 1 atestado médico, o Viva Vida! restitui esse valor?

RESPOSTAS

Sim, no caso de reembolso aceito, o Viva Vida! cobrirá até ¥5.500 referente o valor de somente 1 (um) "Atestado médico do Viva Vida!" por tratamento.


Pedi reembolso para o Viva Vida! , quanto tempo vai demorar em me ressarcir?

RESPOSTAS

verifique aqui.


Em casos de pagamentos parcelados, mesmo que haja débitos poderei requerer o reembolso?

RESPOSTAS

Poderá dar entrada no pedido de reembolso, porém se estiver com a parcela do mesmo mês atrasado, esta deverá ser quitado.


Tem cobertura quando se faz Check-up geral (KENKO SHINDAN)

RESPOSTAS

Não. Qualquer tipo de Check Up não se enquadra em tratamento médico, são exclusos do reembolso.


Apresente alguns exemplos de coberturas que o Viva Vida já reembolsou até agora.

RESPOSTAS

CLIQUE AQUI para visualizar as coberturas já efetuadas pelo seguro.


Porque tratamentos dentários não são cobertos pelo seguro?

RESPOSTAS

CLIQUE AQUI esclarecimento sobre tratamentos dentários.





Outros


Caso não fizer nenhum pedido de reembolso durante a vigência do plano, existe restituição do valor?

RESPOSTAS

Não. Não existe nenhum tipo de restituição.


O valor pago pelo seguro poderá ser deduzido no imposto?

RESPOSTAS

Perante a lei, por nossa empresa ser uma ¨Seguradora de Pequena Escala¨, não se enquadra no ressarcimento do imposto.